sábado, 31 de março de 2007

Cansei...

Cansei, não é de hoje que eu acompanho o Mais Querido, mas depois de quase dois anos sinto que deixei de me divertir nos campos de futebol, por isso digo que tirei meu time de campo, vou deixar de acompanhar meu ABC em campo, não estou agüentando essa situação, se não bastasse o time ridículo não suporto a hipocrisia da diretoria que vem iludindo o povo alvinegro ano após ano mesmo com o titulo de 2005.
Uma competição saudável e um enfrentamento justo são as bases que fundamentam o pensamento de um desportista, quando isso deixa de ser importante...
Pronto sou ABCdista, mas não sou idiota, continuarei a acompanhar por outros meios, prefiro ficar com a ilusão do Radio a ficar desiludido e chateado a semana toda.
Vá a campo, torça, mas eu cansei!
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quinta-feira, 29 de março de 2007

O que é que eu posso dizer?

Mais uma vez o nosso time deixou a desejar ontem em Caicó, inacreditável a total falta de capacidade do time para chutar em gol, o corintians jogou com um jogador a menos desde o primeiro tempo e mesmo assim o ABC foi uma completa decepção. Por isso lancei ontem a noite logo após ao jogo uma enquete, quero saber se você acredita que o Mais Querido ainda pode fazer alguma coisa no Estadual 2007?

Ficha Técnica - Coríntians x ABC - Estádio Marizão
Árbitro: Antonio Cipriano de Almeida, Assist.1: Luis Carlos Câmara Bezerra, Assist.2: José da Silva Sobrinho, Reserva: Lenilson de Lima, Delegado: José de Oliveira.

Público: não divulgado
Renda: R$não divulgado


ABC: França, Nêgo (Valbson), Peu (Bebeto), Márcio Pereira, Ben-Hur e Marciano; Marquinhos, Joassis e Nildo; Wallysson e Adelino (Genilson). Técnico: Ferdinando Teixeira.

Coríntians: Cimar, Michel, Felipe, Paulo Ricardo, Leleu; Diego, Jônatas (Marcinho), Redondo, Fabinho; Zé Maria (Arnaldo), Alemão (Lima) Técnico: Silva De Ouro. Gol: Fabinho (23/1T)

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quarta-feira, 28 de março de 2007

segunda-feira, 26 de março de 2007

domingo, 25 de março de 2007

ABC vence e garante a 2ª Colocação.

Bom jogo em Santa Cruz, apesar do primeiro tempo de poucas oportunidades o ABC mostrou que no comando de Ferdinando Texeira e com a entrada de Joassis no final do primeiro tempo no lugar de Peu que sentiu um problema físico, o ABC pode estar achando uma formação mais forte para as próximas fase do Estadual.

Amanhã tem PODCAST aguardem!

Ficha Técnica - Santa Cruz 1x2 ABC - Estádio Iberezão

Árbitro: Charles Eliont de Freitas, Assist.1: Eduardo Lincoln Neves, Assist.2: Antonio Benedito Neto, Reserva: Antonio Carlos da Costa, Delegado: Jonaldo Batista de Medeiros.
Público: 1.758
Renda: R$10.134,00
ABC: França, Nêgo, Peu (Joassis), Márcio Pereira, Ben-Hur e Marciano; Marquinhos, Lau (Bebeto) e Nildo (Valbson); Wallysson e Adelino. Técnico: Ferdinando Teixeira. Gols: Bebeto (18/2T) e Wallysson (46/2T).
Santa Cruz: Adriano, Luiz Eduardo, Moisés, Paulo Rossi e Alexandre; Joelan, Montanha, Batista(Bruno Potiguar) e Gildo; Didi e Léo Papel. Técnico: Diá. Gol: Didi (20/2T)
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Taça RN de Futebol de Salão(para mim Futsal não existe)

O ABC vence o União da Zona Norte por 9x0, e está na final da Taça RN de Futebol de Salão, com gols de Antônio Carlos(3), Chapinha(3), Dedé(1), Luciano(1) e Diego(1). A final será disputada, terça-feira as 20:00 hs no ginasio Huberto Nezi, o Machadinho, o ABC/UnP/Art&C enfrentará o Americá que venceu o Mais Querido pelo placar minimo.
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sexta-feira, 23 de março de 2007

quarta-feira, 21 de março de 2007

segunda-feira, 19 de março de 2007

Hoje tem Podcast

Hoje eu estou de luto, temo mais uma vez pela sorte que o nosso clube terá daqui para frente. Já passou da hora do ABC contratar e trocar de técnico se a diretoria fizer isso faltando uma rodada para o final da primeira fase, periga o ABC perder completamente o rumo, mas a permanecia de Roberval Davino no Clube é insustentável, dois nomes pintam com mais força, Ferdinando Teixeira e Didi Duarte, na minha modesta opinião nesse momento Ferdinando seria um nome mais capacitado. Fica claro tambem que o planteu do nosso time é bastangte fraco, com jogadores que são verdadeiros peladeiros. Novamente fica patente que a diretoria atual do ABC se mostra incompetente, acho sim que temos que respirar novos ares no que diz respeito a parte diretiva do Futebol do ABC.

Fiquem ligado que mais tarde sai o nosso Podcast.
Ficha Técnica - ABC 0x5 ASSU - Estádio Frasqueirão
Árbitragem: Izac Márcio da Silva, Assist.1: Eduardo Lincoln Neves, Assist.2: Carlos Roberto Gomes da Silva e 4° Arbitro Suelson Diógenes de França Medeiros
Público: 3.931
Renda: R$33.265,00
ABC: França, Radson (Márcio Gama), Márcio Pereira e Everson; Nêgo, Lau (Fábio Lima), Williams, Nildo e Marciano (Adelino); Wallyson e Genilson. Técnico: Roberval Davino.
ASSU: Pablo, Igor, Pedro, Wildson, Pantera (Martim) e Leandro; Lano, Alemão e Marielson; Marcelo e Maciel (Carlinhos). Técnico: Netinho Matias. Gols: Leandro (24/1T e 43/2T), Marcelo (26/1T), Carlinhos (25/2T), Marielson (44/2T)
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domingo, 18 de março de 2007

Possíveis estréias

Novidade na possível equipe que enfrenta o Assu nesse domingo dia 18, possivelmente ocorrerá à estréia de Peu e de Fabio Lima no time do ABC, certo mesmo só os desfalques dos jogadores Ben-Hur e Bebeto que receberam o terceiro cartão amarelo no jogo contra o Corintians. O time que poderá entrar em campo é:

França, Radson, Márcio Pereira e Everson; Nêgo, Lau, Williams, Nildo e Marciano; Wallyson e Genilson. Técnico: Roberval Davino.

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sábado, 17 de março de 2007

quarta-feira, 14 de março de 2007

segunda-feira, 12 de março de 2007

ABC vence sob protesto.

FICHA TÉCNICA: CORÍNTIANS 0x2 ABC - Estádio Marizão
Arbitragem: Flávio Roberto Sales de Lima, Asst.1 – José da Silva Sobrinho, Asst.2 – José Nilman de Lima, Reserva – Reginaldo Gomes. Delegado: José de Oliveira
Renda: R$4.775,00
Público: 632 pagantes

ABC: França, Rádson (Adelino), Márcio Pereira, Ben-Hur; Lau, Willians, Rodriguinho (Nildo), Marciano, e Márcio Gama; Wallyson e Genilson (Bebeto). Técnico: Roberval Davino. Gols: Bebeto )20/2T) e Walysson (24/2t).
No banco: Raniere, Jorginho, Everson, Bebeto, Adelino, Válbson, Nildo.

Coríntians: Geová, Wellington, Paulo Ricardo, Felipe e Leleu; Michel (Diego), Redondo, Cleber e Marcinho: Zé Maria e Marcelo (Casquinha)(Jônatas). Técnico: Silva de Ouro
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domingo, 11 de março de 2007

sexta-feira, 9 de março de 2007

ABC absolvido no TJD

ABC foi absolvido pelo TJD no caso do jogo ABC 3 x 3 Potiguar-M, quando um torcedor arremeçou uma latinha de bebida no gramado do estádio Frasqueirão. O resultado final por unanimidade determinou a não punição do Mais Querido, mas nem sempre isso será possível, é bom a torcida ficar atenta e denunciar o infeliz que pratica esse tipo de coisa no estádio.
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quarta-feira, 7 de março de 2007

Fabio Lima regularizado e Peu já treina normalmente

Na ultima sexta-feira o jogador Fabio Lima recebeu o atestado liberatório vindo da CBF, liberando o atleta para a disputa do Campeonato Estadual.

A outra boa noticia é à volta aos treinos do jogador Peu, que se machucou durante a preparação para o Campeonato. Segundo os meus informantes, Peu chama a atenção pela desenvoltura, pela elegância no trato com a bola, infelizmente para nós ele só ficou a disposição do treinador Roberval Davino agora.

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Concordo e assino.

JUIZ ESTABELECE REGRAS PARA COMPARECIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM EVENTOS ESPORTIVOS

P O R T A R I A JUDICIAL N° 02/2007 - GJ.

O Doutor JOSÉ DANTAS DE PAIVA, Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com amparo legal no art. 227 da Constituição Federal e ainda artigos os 4°, 6°, 146, 149 e 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA,

CONSIDERANDO o que consta no processo n° 001.05.005863-1;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o acesso, a participação e a permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em estádios, ginásios e campos desportivos, nos termos do art. 149, do ECA;

CONSIDERANDO que é direito fundamental o acesso a espaços culturais, esportivos e de lazer para a infância e a juventude (art. 159 - ECA);

CONSIDERANDO que a violência, hoje, permeia os espaços destinados à prática desportiva, causando vítimas entre os jovens, inclusive óbitos;

CONSIDERANDO que o adolescente, mesmo sendo sujeito de direitos (art. 15, do ECA), deve ser responsabilizado pelos atos infracionais que venha a cometer (art. 112, do ECA);

CONSIDERANDO que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (art. 4º, do ECA);

CONSIDERANDO que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente (art. 70, do ECA);

R E S O L V E:

Capítulo I - Das Disposições Preliminares.
Art. 1º - Considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade incompletos, nos termos do art. 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Art. 2º - Para efeitos desta portaria, considera-se responsável a pessoa detentora da guarda ou tutela da criança ou do adolescente.

Capítulo II - Do acesso aos estádios, ginásios e campos desportivos que ainda não se adequaram ao Estatuto do Torcedor.

Art. 3° - Fica proibido o acesso, a participação e a permanência de criança ou de adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em estádios, ginásios e campos desportivos, enquanto estes espaços não implementarem os dispositivos de segurança previstos nos arts. 6º, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 23, 25, 28 e 29, do Estatuto do Torcedor.

Capítulo III - Da Participação em Torcidas Organizadas.
Art. 4º - A criança ou o adolescente só pode participar de torcidas organizadas, quando autorizado pelos pais ou responsável, em documento com firma reconhecida, e ainda quando aquelas associações estiverem devidamente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA.

Parágrafo único - A autorização deve seguir o modelo (nº 1) anexo a esta portaria, que está disponível na página do Tribunal de Justiça, que está na internet, e na Secretaria da 1ª Vara da Infância e da Juventude.

Art. 5º - É proibida a participação de criança ou de adolescente em torcidas organizadas que façam apologia ao crime organizado ou organizações criminosas, como, por exemplo, gangue (grupo de malfeitores mancomunados – segundo o dicionário de Aurélio) ou máfia (grupo criminoso bem organizado – segundo o dicionário de Aurélio), mesmo que os pais ou responsável tenham autorizado.


Capítulo IV - Do Acesso, Participação e Permanência em Práticas Desportivas Diversas.
Art. 6º - Quando se tratar de atividades esportivas que não façam parte de campeonatos ou torneios regulares, com calendários e regulamentos previamente divulgados, como, por exemplo, lutas livres e congêneres e ainda jogos escolares e congêneres, os promotores do evento devem requerer, com antecedência, de quinze dias, alvará judicial para disciplinar o acesso, a participação e a permanência de criança ou adolescente. Em qualquer circunstância o pedido deve ser instruído com o estatuto da entidade promotora do evento, dos documentos pessoais dos seus representantes e responsáveis e ainda de licença da SEMURB e laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros.

Capítulo V - Do Acesso aos Ginásios, Estádios e Campos Desportivos que se adequaram ao Estatuto do Torcedor.
Art. 7º - Nos estádios, ginásios e campos desportivos que já se adequaram as exigências do ECA e do Estatuto do Torcedor, fica disciplinado da seguinte forma:

§ 1º - a criança só pode entrar, permanecer ou participar do evento desportivo se estiver acompanhada pelo pai, mãe ou responsável;

§ 2º- o adolescente, com idade entre doze e dezesseis incompletos, só pode entrar, permanecer e participar do evento desportivo se estiver acompanhado pelo pai, mãe ou responsável, ou ainda de pessoa adulta, esta, expressamente, autorizada por um deles, com firma reconhecida;

§ 3º - o adolescente com mais de dezesseis anos de idade tem acesso livre, independentemente de estar acompanhado ou não pelos pais ou responsável.

Parágrafo único - A autorização a que se refere o § 2º, dever obedecer o modelo (nº 2), em anexo a esta portaria, e que está disponível na página do Tribunal de Justiça, que está na internet, e na secretária judiciária da 1ª Vara da Infância e da Juventude.

Capítulo VI – Da apreensão do Adolescente a quem se Atribua Autoria de Ato Infracional
Art. 8° - O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente a quem se atribua autoria de Ato Infracional - DEA (art. 172, ECA), repartição onde deverá ser instaurado o necessário procedimento investigatório.

I - Após a lavratura do auto de apreensão, ouvidos o adolescente e as testemunhas; apreendidos os instrumentos do ato infracional e requisitados os exames ou perícias necessárias à comprovação da materialidade e autoria da infração, o infrator será, imediatamente, entregue aos pais ou responsável, sob termo de responsabilidade e compromisso de apresentá-lo ao órgão do Ministério Público, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação provisória para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

II - O adolescente flagrado na prática do ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental.

Art. 9° - Os Agentes Judiciários de Proteção, credenciados por este juízo, estão autorizados a fiscalizar bares, restaurantes, cigarreiras, vendedores ambulantes, dentro e fora dos estádios, ginásios e campos desportivos, podendo, para o exercício de suas funções, requisitar força policial.

Art. 10 - Em qualquer circunstância é proibido servir ou vender bebidas alcoólicas à criança ou ao adolescente, inclusive vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a essas pessoas, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, e ainda entregar ou vender fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar dano físico em caso de utilização indevida (art. 81 – ECA).

Art. 11 - É oportuno enfatizar que “impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista em lei” é crime, cuja pena é detenção de seis meses a dois anos” (art. 236 - ECA).

Art. 12 - Constitui infração administrativa “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar” (art. 249 – ECA).

Art. 13 - São responsáveis, solidários, pelo cumprimento desta portaria as entidades organizadoras da competição e os seus dirigentes; a entidade de prática desportiva detentora do mando do jogo e os seus dirigentes e ainda os diretores das torcidas organizadas.

Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

Art. 15 - Encaminhem-se cópias ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, ao Corregedor Geral da Justiça, ao coordenador dos Agentes Judiciários de Proteção, ao Comandante da Polícia Militar, ao Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, aos Diretores das Torcidas Organizadas, aos organizadores das competições, aos dirigentes das entidades de práticas desportivas, ao Secretário de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos e ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer.

Art. 16 - Publique-se, registre-se e intimem-se.

Natal/RN, 05 de fevereiro de 2007.
JOSÉ DANTAS DE PAIVA.
JUIZ DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.

ANEXO nº 1.

AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM TORCIDAS ORGANIZADAS.

Autorizo a criança ou o adolescente .............................................., com ............... anos de idade, nascido(a) no dia ........../............/........., filho de ............................... (pai) e de .................................... (mãe), que está sob a responsabilidade de ........................................ (pai, mãe, guardião ou tutor), a participar da torcida organizada do time do ..........., denominada ..................................................

______________________________________________________
Assinatura: PAI, MÃE, TUTOR ou GUARDIÃO (reconhecer a firma)

ANEXO nº 2.

Autorização para ter acesso, participação ou permanecer em estádios, ginásios ou campos desportivos.

Autorizo a criança ou o(a) adolescente, filho(a) de ............................... (pai) e de .............................................. (mãe), com .............. anos de idade, nascido(a) no dia ............./ ................./ ................., a ter acesso, participar e freqüentar o ............................ (estádio, ginásio ou campo desportivo), para assistir (ou participar) do jogo ................................................, no dia .............../ ............../ ..........., previsto para ............. horas.

_______________________________________________________
Assinatura: PAI, MÃE, TUTOR ou GUARDIÃO (reconhecer a firma)

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segunda-feira, 5 de março de 2007

ABC vence mas não convence, de novo...

Para começar o ABC não jogou bem, de novo o ABC não joga bem e ainda por cima nos últimos 3 minutos de acréscimo quase toma a virada. Sinceramente, eu ainda não estou pessimista em relação ao futuro do Mais Querido, mas está faltando pouco para que isso ocorra, de bom mesmo somente a estréia de Nildo que mostrou um bom futebol, o nosso time permaneceu muito tempo sem um jogador que pudesse organizar o meio de campo do ABC, talvez seja ele, e se for que o nosso presidente invista na permanência dele por um bom tempo aqui em Natal.

FICHA TÉCNICA ABC 3 x 2 Guamaré
Local: Estádio Maria Lamas Farache (Frasqueirão)
Público: 4.832 pagantes
Renda: R$ 30.560,00

ABC: França, Nego, Ben-Hur, Márcio Pereira, Radson, Marciano, Willams, Lau, Bebeto (Márcio Gama), Genilson (Nildo), Wallyson (Jorginho). Técnico: Roberval Davino

Guamaré: Dida, Kal (Nino), Tourinho, Damião, Lima, Esquerdinha (Magno), Netinho, Robertinho, Hugo, Chiquinho, Paloma. Técnico: Soares

Gols ABC: Nego (2 minutos do 1° tempo), Nildo (34 minutos e 40 minutos do 2° tempo)
Guamaré: Wilson (45 minutos do 2° tempo), Nino (47 minutos do 2° tempo)


Arbitragem:

1º ÁRBITRO: José Valdo Caetano
ASSISTENTES: Clistenis Juny de Souza Alves
Alex Batista da Silva
4° ÁRBITRO: Cláudio Ataíde Guilherme
Cartões
ABC: Wallyson, Nego, Lau (amarelo) e Nego (vermelho)
Guamaré: Esquerdinha, Robertinho, Damião, Hugo (amarelo)

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sexta-feira, 2 de março de 2007

quinta-feira, 1 de março de 2007

Esse já vai tarde

Depois de se reunir com o presidente Jorge Sampaio e o supervisor Mário Silva, na manhã desta segunda-feira, Mauro Fernandes acertou sua saída do Vitória. O técnico entendeu que sua permanência ficou insustentável devido à eliminação precoce do time na Copa do Brasil e as vaias que recebeu domingo, mesmo com o triunfo por 4 x 3 diante do Camaçari, pelo Campeonato Baiano.Cláudio Prates, o Claudinho, um dos assistentes técnicos assume interinamente a equipe e a comanda no jogo contra o Fluminense, nesta quarta-feira, às 20h30, no Estádio Alberto Oliveira, em Feira de Santana.O presidente Jorge Sampaio continua mantendo os contatos para a contratação do substituto de Mauro Fernandes: “Existem diversos nomes e estamos conversando para escolher o melhor profissional”, disse o dirigente.Com Mauro saem seu irmão Adongildo Barbosa (Tulipa), preparador de goleiros, e o assistente técnico Ricardo Antônio.Permanecem além de Claudinho, o preparador físico Alfredo Montesso e seus assistentes Ednilson Sena e Cristiano Galdeano, e o preparador de goleiros Eduardo Andrade.“Mauro é uma pessoal sensacional e entendeu a nossa posição. Sai deixando as portas abertas, lamento muito”, acrescenta Jorginho.


Tribuna do Esporte
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