segunda-feira, 2 de março de 2015

A latinha no Clássico ABC x América

Como muita gente está falando groselha nas rádios e blogs, eu resolvi colocar luz no caso da latinha arremessada ontem no final do clássico pela torcida do América em pleno Frasqueirão. Não são poucos os casos semelhantes julgados pelo TJD ou STJD, por isso mostrarei o ultimo caso julgado para a mesma situação.

O Arbitro do Clássico, Ricardo Marques Ribeiro, relatou o seguinte sobre o ocorrido; “Aos 41 minutos do 2º tempo, foi arremessada uma lata de refrigerante lacrada, dentro do campo de jogo, sendo que, tal objeto partiu de onde se encontrava a torcida do América F.C.. Informo ainda que o referido objeto, não atingiu nenhum atleta, tal pouco, os membros da equipe de arbitragem.”

Sendo assim, vamos ver o último caso julgado pelo STJD em 2014 para entender qual é a jurisprudência do caso. 

Jogo Criciúma x Grêmio realizado no Estádio Heriberto Hulse em Cricíuma pela 34ª rodada no dia 15/11/2014. A torcida do Grêmio arremessou uma haste de óculos que foi relatada pela arbitragem.

Vejam as reportagens sobre o caso e o desfecho. 





Em um caso absolutamente idêntico o STJD absolveu tanto Criciúma quanto Grêmio. O Criciúma foi absolvido por não ter o envolvimento da torcida no caso. O Grêmio foi absolvido por que o membro da torcida foi identificado e registrado boletim de ocorrência contra este torcedor. 

Ou seja, tanto ABC quanto América serão denunciados no artigo 213, III parágrafos 1º e 2º do CBJD: Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo. O artigo prevê a punição ao clube mandante e ao clube responsável pelo torcedor infrator, desta forma ambos correm risco de multa de até R$ 100 mil e perda de mando de campo de até 10 jogos. Mas está claro que cabe ao clube da torcida que provocou o incidente apresentar o infrator. 

O ABC não deve ser punido.

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