quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Leandrão no STJD

Daqui a pouco começa o julgamento de Leandrão no STJD, referente a expulsão no jogo ABC 0 x 5 Bragantino. O jogador está incurso no Art 254, pratica jogada violenta, com pena de 1 a 6 jogos de suspensão.

(Atualizado as 18:00hs)
Começa o julgamento de Leandrão no STJD.

(Atualizado as 18:10hs)
Leandrão pega um jogo de gancho, mas como já cumpriu a suspensão automática ele está liberado para pegar o Guarani no próximo sábado.

Confira a descrição do julgamento do site da Justiça Desportiva.

18:05RESULTADO DO JULGAMENTO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, SUSPENDER POR UM JOGO O ATLETA LEANDRO COSTA, CONHECIDO COMO LEANDRÃO, DO ABC/RN, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 254 DO CBJD; POR UNANIMIDADE DE VOTOS, SUSPENDER EM QUATRO PARTIDAS O EX-TÉCNICO GUTO FERREIRA , DO ABC/RN, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 243-F § 1º DO CBJD.
18:03COM A PALAVRA O RELATOR GISELI AMANTINO PARA VOTO, E VOTA NO SENTIDO DE  SUSPENDER POR UM JOGO O ATLETA LEANDRO COSTA, CONHECIDO COMO LEANDRÃO, DO ABC/RN, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 254 DO CBJD; SUSPENDER EM QUATRO PARTIDAS O EX-TÉCNICO GUTO FERREIRA , DO ABC/RN, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 243-F § 1º DO CBJD. TODOS ACOMPANHAM O VOTO.
18:00COM A PALAVRA O ADVOGADO DO ABC/RN, PAULO RUBENS: "PEDIMOS QUE SEJA FEITA JUSTIÇA. O ATLETA JÁ FOI EXPULSO E PEÇO A PENA MÍNIMA"
17:58Entenda o caso:
A goleada por 5 a 0 sofrida contra o Bragantino, no dia 30 de agosto, não será facilmente esquecida pelo ABC/RN. Na partida, o então técnico do clube, Guto Ferreira, e o atacante Leandrão foram expulsos e serão julgados.
Segundo consta na súmula da partida, o árbitro Sandro Meira Ricci expulsou o jogador Leandrão aos 44 minutos do segundo tempo.  O atacante “desferiu um pontapé no seu adversário, na altura da costela em uma disputa de bola”. Com isso, foi denunciado no artigo 254 (praticar agressão física durante a partida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), com pena de quatro a 12 partidas de suspensão.
Já fora do comando do ABC, Guto Ferreira foi expulso aos 14 minutos da primeira etapa do jogo por reclamar com o árbitro “em tom de voz elevado”, proferindo as seguintes palavras: “Estava impedindo, seu ladrão”.
Por sua conduta, Guto foi incurso no artigo 243-F, § 1º do CBJD, por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. A pena é de multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil, além de suspensão de uma a seis partidas.
Share:

0 comentários: