Essa é para as Judetes...
A Justiça do Trabalho do RN determinou que o ex-zagueiro do ABC Ben-Hur, deverá receber cerca de R$95 mil entre danos morais e divida que o Clube tinha com o jogador. Número do processo na Justiça do Trabalho: 35800-30.2010.5.21.0002 (RTOrd)
Confira a sentença:
Por todo o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, modifico parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela para que conste como causa do afastamento término do contrato de trabalho a prazo e julgo procedente, em parte, a reclamação trabalhista apresentada por Ben Hur Moreira Peres para condenar ABC Futebol Clube a, no prazo de quarenta e oito horas, retificar a anotação da remuneração especificada nos contratos de trabalho do Reclamante para acrescer o salário utilidade, a gratificação de desempenho (bichos) e o direito de arena (a partir de 2.1.8), e, em igual prazo, pagar-lhe os títulos deferidos, conforme fundamentação, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença com a dedução do que foi pago sob o mesmo título, exceto quanto à indenização por danos morais cujo valor já foi fixado em R$ 15.000,00.
Confira a sentença:
Por todo o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, modifico parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela para que conste como causa do afastamento término do contrato de trabalho a prazo e julgo procedente, em parte, a reclamação trabalhista apresentada por Ben Hur Moreira Peres para condenar ABC Futebol Clube a, no prazo de quarenta e oito horas, retificar a anotação da remuneração especificada nos contratos de trabalho do Reclamante para acrescer o salário utilidade, a gratificação de desempenho (bichos) e o direito de arena (a partir de 2.1.8), e, em igual prazo, pagar-lhe os títulos deferidos, conforme fundamentação, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença com a dedução do que foi pago sob o mesmo título, exceto quanto à indenização por danos morais cujo valor já foi fixado em R$ 15.000,00.
Arbitra-se à condenação o valor de R$ 80.000,00. Custas no importe de R$ 1.600,00, a serem recolhidas pelo Reclamado.
Tendo havido a anotação de verba com repercussão no cálculo da contribuição previdenciária, deve a Vara do Trabalho comunicar o fato à Secretaria da Receita Federal do Brasil, no prazo de 48 horas, mediante o preenchimento do formulário constante do anexo III da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Cientes as partes, na forma do § 2º do art. 851 da Consolidação das Leis do Trabalho.
ANTONIO SOARES CARNEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
Do Blog: Bem que as viúvas do Tadeu poderiam fazer uma cotinha e pagar essa divida.
4 comentários:
Meu Caro Diego, eu já havia dito que aquele zagueirinho estiloso, que passava o jogo todo marcando encontro com uma lambança, não era boa bisca. Qual foi as injúrias que sofreu aquele pulha, para que esse citado traste fizesse jus a algum dano moral? Era só o que faltava! São por estas e outras, que a justiça trabalhista é tão mau vista pela população. Quando se sabe, e os juizes sabem também, que qualquer bebinho, arrebanhado às portas do forum trabalhista, serve como testemunha para extorquir dinheiro de qualquer cidadão de bem e trabalhador.É por isto que tomei uma decisão: Não emprego ninguém. Fodam-se!
Agora, quanto a certos jogadorezinhos, que aqui chegam falantes e assassinando o idioma, se achando o centro das atrações e, que são recebidos com uma rotina quase que diária de microfones, à vontade, para que eles possam satisfazer os seus egos de homens incultos, só serve para isto mesmo: sujar os nossos ouvidos com verborragias diárias, para depois sermos acionados, por eles, nesta Justiça de pilantras.
Bem feito!
50% para as viuvas pagarem, os outros 50% para as amantes do poderoso chefão pagar. Viúvas pedem lenços porquê o rei saiu do trono e raparigas pedem jabá porquê Alcapone ta vivo e o poderoso chefão vive botando dinheiro no bolso das raparigas. O jabá é forte em natal
Quem é o poderoso chefão Alcapone do futebol potiguar ?
Para o Gibson: Sem fazer juízo de valor do jogador. O fato é que o ABC não pagou 3 meses dos vencimentos do jogador, agora o dano moral é coisa de advogado e cada vez mais os Juizes dão ganho de causa neste sentido.
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Para os Anônimos: Certamente a carapuça serviu em alguém, mas o fato é que, JT ficou devendo e deveria pagar. Como não devo nada a ninguém, posso falar de ambos os lados.
Vamos assinar as postagens, por que é melhor para o dialogo que as postagens sejam assinada.
Abraço!!!
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