quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Quando chegar no Supremo, tudo se resolve

Deu no Blog do Juca Kfoury:

Enfim, Ricardo Teixeira é condenado pelo vôo da muamba

A Vigésima Segunda Vara Federal do Rio de Janeiro condenou o presidente da CBF, Ricardo Teixeira, à suspensão de seus direitos políticos por três anos, devido a prejuízos causados aos cofres públicos em razão da liberação das bagagens dos jogadores da seleção brasileira de futebol, sem o desembaraço aduaneiro, no desembarque ocorrido na Copa do Mundo de 94.

O dirigente esportivo também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

O Ministério Público Federal ajuizou a ação de responsabilidade pela prática de atos de improbidade administrativa, alegando que, após a conquista do título mundial de 94, a delegação brasileira de futebol e seus convidados retornaram ao Brasil trazendo 17 toneladas de produtos importados.

Segundo a sentença, depois que a fiscalização da Receita determinou a liberação apenas das bagagens de mão, o réu teria condicionado o desfile dos jogadores à liberação das mercadorias. Em seguida, as mercadorias foram liberadas sem qualquer controle da Receita.

O episódio ficou conhecido como o "vôo da muamba".

Levou 15 anos, mas, enfim, a Justiça apareceu.

Ricardo Teixeira não poderá votar na sucessão de Lula

Será interessante observar o próximo encontro entre o presidente da República e o da CBF e do Comitê Organizador da Copa do Mundo de 2014.

Porque Ricardo Teixeira foi condenado ontem pela Justiça por causa do famoso vôo da muamba, aquele que trouxe a Seleção Brasileira campeã mundial de 1994, nos Estados Unidos.

Nada menos de 17 toneladas de bagagens que não foram vistoriadas pela alfândega, porque o cartola ameaçou jogar fora as condecorações dadas pelo então presidente Itamar Franco e não permitir que os jogadores desfilassem no Rio de Janeiro.

Teixeira está com seus direitos políticos cassados e não poderá votar no sucessor de Lula, além de estar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Comentário para o Jornal da CBN desta quinta-feira, 13 de agosto de 2009.

http://cbn.globoradio.globo.com/comentaristas/juca-kfouri/JUCA-KFOURI.htm

Do blog: Apenas 2 considerações:

1-Nem fico animado com uma coisa dessas, pois quando o processo for para o Supremo Tribunal Federal (ou até mesmo antes disso), "tudo será resolvido", ao estilo dantesco.

2-Essa sentença condenatória ainda foi boazinha, pois pelo Direito Penal pátrio, dentre as penas restritivas de direito está aquela que proíbe o exercício cargo, função ou atividade pública. A atuação do presidente da CBF é de cunho público, apesar da entidade ser uma PJ de direito privado. Ricardo Teixeira foi condenado, mas não foi destituído do cargo. Portanto, acho que o Ministério Público que denunciou deveria recorrer da pena imposta, requerendo como condenação substitutiva o afastamento de Ricardo Teixeira da CBF.

Gustavo Lucena

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