quarta-feira, 18 de abril de 2012

Pegaram o Lobo

Raimundo Lobão, Presidente do Corintians, foi julgado e condenado a 360 dias de suspensão e R$ 1.500,00 de multa pelo TJD-RN. Já o Clube Corintians foi absolvido de todas as acusações. O julgamento aconteceu nesta terça-feira. Ainda cabe recurso. 

Dos seis artigos em que Lobão estava incurso, ele foi condenado em três:

Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
(Condenação: 200 dias e multa de R$ 500,00).

Art. 243-D. Incitar publicamente o ódio ou a violência. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
(Condenação:  60 dias e multa de R$ 1.000,00).

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).
(Condenação: 100 dias).

Do Blog: Até que enfim Lobão se encontrou com a Justiça Desportiva, depois de ter feito e desfeito nos últimos 5 anos.
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