quarta-feira, 19 de outubro de 2011

ABC absolvido no STJD


20:59RESULTADO DO JULGAMENTO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ABSOLVER O CLUBE ABC/RN, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 213, INCISO I, § 1, DO CBJD.
20:58COM A PALAVRA O RELATOR RAPHAEL REIMOL DOMENECH. PARA VOTO, E VOTA NO SENTIDO DE ABSOLVER O CLUBE ABC/RN, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 213, INCISO I, § 1, DO CBJD. TODOS ACOMPANHAM O VOTO.
20:57Entenda o caso:
Além da derrota por 2 a 1 para o Vila Nova/GO, em setembro, o ABC/RN terá que se defender por causa de fato ocorrido nesta partida, válida pela Série B do Campeonato Brasileiro. Por um “artefato explosivo”, o clube será julgado.
Segundo relatado na súmula pelo árbitro Nielson Nogueira Dias, “aos 38 minutos do segundo tempo de partida, foi detonado um artefato explosivo no setor de arquibancada destinado à torcida do Vila Nova”. Ainda segundo o documento, “o tenente Guimarães, da PMRN, o artefato foi arremessado da parte externa do estádio, não sendo possível detectar o infrator”.
Pelas informações da súmula, a Procuradoria entendeu que não é possível uma pessoa arremessar algo de fora do estádio que ultrapasse os muros e chegue à torcida. Sendo assim, “é mais provável que o artefato em questão tenha sido arremessado de dentro do estádio, em direção à torcida do clube visitante, no caso o Vila Nova”.
Dessa maneira, o ABC, mandante da partida, foi denunciado no artigo 213, inciso I, § 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “deixar de tomar providências capazes de prevenir desordens em sua praça de desporto, quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto foi de elevada gravidade”.
A punição para o clube pode ser de multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil, além da perda do mando de campo de uma a dez partidas.
20:56COM A PALAVRA O RELATOR RAPHAEL REIMOL DOMENECH PARA LEITURA DO RELATÓRIO.
O presidente chama a julgamento o processo: 115/2011, do jogo: ABC FC (RN) X Vila Nova FC (GO) - categoria profissional, realizado em 20 de setembro de 2011 – Campeonato Brasileiro Série B – Denunciado: ABC FC, incurso no Art. 213 inciso I § 1º do CBJD –  AUDITOR-RELATOR: Dr. RAPHAEL REIMOL DOMENECH.
Share:

2 comentários:

Alexandre Costa disse...

O que eu não consigo entender nesses julgamentos é o tempo.
Note que às 20:56 o relator falou. Por 2 minutos.
Depois ele fala de novo às 20:58.
1 minutos depois ja tem o julgamento.
???
Pra mim é tudo carta marcada.

Diego Ivan disse...

Né sério não...